ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA
SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
LEGISLATURA, EM 06.12.1989.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Quadragésima Terceira Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, tendo sido respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Antonio Hohlfeldt. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Edi Morelli que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Em prosseguimento, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Qüinquagésima Sétima Sessão Solene, da Centésima Quadragésima Sessão Ordinária e da Centésima Quadragésima Primeira e Centésima Quadragésima Segunda Declaratórias, as quais foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Airto Ferronato, 01 Emenda ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 11/89 (Proc. 2699/89); 01 Emenda ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/89 (Proc. 2701/89); e 01 Emenda ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 14/89 (Proc. 2709/89); pelo Ver. Cyro Martini, 04 Indicações; 04 Pedidos de Providências; pelo Ver. Edi Morelli, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Mano José, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Valdir Fraga, 13 Pedidos de Providências; pelo Ver. Vieira da Cunha, 01 Pedido de Providências; e pelo Ver. Wilson Santos, 01 Indicação. Ainda foram apregoados os Projetos de Lei do Executivo n°s 103/89 (Proc. 3184/89), 104/89 (Proc. 3200/89) e 102/89 (Proc. 3178/89), e o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 17/89 (Proc. 3177/89). Do EXPEDIENTE constaram Ofícios n°s 3966/89, do Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul; 448/89, do Gabinete do Governador, Casa Civil; 975/89, do Gabinete do Chefe da Polícia Civil; 447/89, do Gabinete do Governador, Casa Civil; 934, 937 e 938/89, do Prefeito Municipal de Porto Alegre; Cartas, da Associação Comercial de Cachoeirinha/RS, e do Sindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes e Comércio Varejista de Feirantes no Estado do Rio Grande do Sul; e Telegrama do Prefeito de Maceió – Alagoas. Ainda foi apregoado, pela Mesa, Ofício n° 954/89, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Dilamar Machado, solicitando inversão na ordem dos trabalhos desta Sessão, passando-se à ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 122/89, juntamente com a Emenda, após ter sido discutido pelos Vereadores Dilamar Machado e Edi Morelli, e encaminhado à votação pelo Ver. Adroaldo Correa. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Edi Morelli, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo n° 122/89, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Das quatorze horas e vinte e sete minutos às quatorze horas e vinte e nove minutos, os trabalhos estiveram suspensos nos termos do artigo 84, inciso III do Regimento Interno. Foi aprovado, ainda, Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, solicitando nova inversão na ordem dos trabalhos, no sentido de que a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo n° 159/89 seja feita no final do período da Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 81/89, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Cyro Martini. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Cyro Martini, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo n° 81/89, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Foi aprovado, ainda, Requerimento do Ver. Nelson Castan, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo n° 105/89, seja retirado da Ordem do Dia nos termos do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 146 do Regimento Interno. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo n° 87/89, com Emenda, e que, após ter sido discutido pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Cyro Martini, Adroaldo Correa e Omar Ferri, deixou de ser votado face a constatação de inexistência de “quorum”, verificação solicitada pelo Ver. Vicente Dutra. Durante os trabalhos, o Senhor Presidente respondeu às seguintes Questões de Ordem, do Ver. Clóvis Brum, acerca do teor de Parecer dado pela Auditoria desta Casa ao Projeto de Lei do Legislativo n° 87/89; e acerca da chamada nominal dos Vereadores quando da verificação de “quorum”, solicitada pelo Ver. Vicente Dutra; do Ver. Cyro Martini, acerca do pronunciamento do Ver. Clóvis Brum quando da discussão do Projeto de Lei do Legislativo n° 87/89. Às dezesseis horas e cinco minutos, nos termos do artigo 71, Parágrafo Único do Regimento Interno, o Senhor Presidente levantou os trabalhos da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Registraram-se as presenças dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Cyro Martini, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Ervino Besson, Valdir Fraga e Wilton Araújo. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Clóvis Brum e Wilton Araújo, e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1° Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O
SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Para
um Requerimento, o Ver. Dilamar Machado.
O
SR. DILAMAR MACHADO: Sr.
Presidente, para um Requerimento: trata-se de solicitar a inversão dos
trabalhos para iniciarmos imediatamente a Ordem do Dia, tendo em vista a
presença no momento de “quorum” qualificado para a votação.
O
SR. PRESIDENTE: Em votação o
Requerimento do Ver. Dilamar Machado. Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Suspendemos
os trabalhos para a votação dos Pareceres Conjuntos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 14h27min.)
O
SR. PRESIDENTE (às 14h29min): Estão reabertos os trabalhos.
Passamos
à
PROC. N° 2227/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 122/89, de autoria do Ver. Edi Morelli, que denomina Carlos Alberto Barcelos – Roxo, a pista oficial de eventos e desfiles carnavalesco do Município. Com Emenda.
Parecer Conjunto:
- da CJR e CUTHAB. Relatora Geral Verª Letícia Arruda: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o
Ver. Dilamar Machado, para discutir.
O
SR. DILAMAR MACHADO: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, vou ser breve, primeiro para dar os parabéns ao
Ver. Morelli - homem atento à história do carnaval, uma festa popular nesta
Cidade -, em homenagear o que ele chama em seu projeto de “pista de eventos”,
com o nome do Carlos Alberto Roxo, nosso saudoso companheiro de imprensa e luta
popular, e um dos grandes incentivadores do carnaval de Porto Alegre,
recentemente falecido, mas ao mesmo tempo fazer deste Projeto, da sua
aprovação, um alerta à Administração deste Município, que a pista de eventos
não passa, no momento, apenas de um projeto de pista de eventos. Aliás, o
companheiro Lula, nos seus programas de primeiro turno, apresentou como obra
inaugurada pelo companheiro Collares a pista de eventos. Na realidade foi uma
manobra de campanha porque era apenas o lançamento da pedra inaugural do que
pode vir a ser a pista de eventos populares de Porto Alegre, cujo Projeto está
pronto, engavetado na Secretaria de Planejamento do Município. E já vamos
encerrar o primeiro ano da Administração do PT e não se tem notícia de qualquer
boa vontade no sentido de que esta obra seja realizada para benefício de Porto
Alegre e das entidades carnavalescas.
E
quero aproveitar o apoio que trago ao Projeto do Ver. Morelli, para convocar os
companheiros Vereadores integrantes da Comissão Externa desta Casa que trata de
assuntos relacionados com o carnaval de Porto Alegre, inclusive com a pista de
eventos, e nós temos hoje, às 16 horas, em companhia de todos os Presidentes de
escolas de samba de Porto Alegre, do 1°, 2° e 3° Grupos, juntamente com as
tribos carnavalescas, com a Associação das Entidades Carnavalescas e a Epatur,
os Vereadores e o Prefeito Olívio Dutra, uma reunião no seu gabinete para
tratarmos de todos os assuntos relacionados com o carnaval de rua da Cidade.
O
Sr. Cyro Martini: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero apenas parabenizar também a proposta
apresentada pelo Ver. Edi Morelli e como tive a oportunidade e a felicidade de
conhecer o Roxo e saber tratar-se de uma pessoa simpática, amável, fraterna, eu
também não poderia deixar de registrar nos Anais desta Casa os meus parabéns
pela proposta apresentada pelo Ver. Edi Morelli, juntando, assim também, a
minha manifestação a sua.
O
SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço
também ao Ver. Cyro Martini. Eu quero lembrar à Casa que na reunião de hoje
vamos tratar também, a fundo, o problema da pista de eventos, e que esta
homenagem ao Roxo, que foi uma das grandes figuras da imprensa carnavalesca da
Cidade, não fique apenas com o nome numa pedra fundamental, que a pista de
eventos populares de Porto Alegre venha a ser nos próximos meses uma realidade
para que, a cada final de ano e início de um novo ano, proximidade do carnaval,
não fiquem as entidades, as escolas, seus dirigentes, seus destaques sofrendo o
drama de não saber onde, como e de que forma será feito o carnaval de rua da
Cidade. Há hoje uma grande dúvida, há inclusive uma declaração que eu
encaminhei pessoalmente ao Prefeito Olívio Dutra de profunda infelicidade de S.
Exª, quando afirmou, através do jornal Zero Hora, que as escolas não receberão
sequer o cachê. É um cachê tradicional, histórico, Ver. Flávio Koutzii, mas é
um cachê mínimo. Este ano, em 1989, pelo que eu lembro e o Ver. Adroaldo me
socorre, o cachê das escolas de samba do 1° Grupo, como Bambas da Orgia,
Imperadores e outros, não passou de 2 ou 3 mil cruzados, quer dizer um cachê
quase que simbólico. Isto aí não paga a fantasia de porta-bandeira de uma
escola ou de qualquer destaque. É simbólico para as grandes escolas, mas é
fundamental para as pequenas escolas. Um cachê, às vezes de 2 ou 3 mil cruzados
neste ano, no ano que vem deverá ser atualizado, talvez, 20 ou 30 mil, de
repente é a salvação de uma escola de samba para poder adquirir o restante dos
instrumentos que precisa, ou calçar a sua bateria.
Ver. Jaques
Machado eu concedo um aparte a V. Exª e já antecipadamente, lhe parabenizo pela
promoção que estará realizando na Cidade que é o 1° Reveillon Popular de Porto
Alegre.
O
Sr. Jaques Machado: É a festa que o
povo merece, Vereador. Primeiramente quero parabenizar o Ver. Edi Morelli pela
brilhante proposta que denomina a pista de eventos ao nosso saudoso companheiro
Carlos Alberto Barcelos, o Roxo, companheiro de grandes jornadas, não somente
na imprensa porto-alegrense, mas também como um dos elementos que articulou as
entidades carnavalescas, grande compositor, grande sambista que foi o nosso
saudoso Roxo; para poder auxiliar V. Exª, quanto aos cachês das entidades
carnavalescas, V. Exª falava que era em torno de 2 ou 3 mil cruzados, só para
informar que a bateria dos Bambas da Orgia custa a razão de 400 cruzados cada
fantasia, e com trezentos componentes, vai custar para a entidade a quantia de
120 mil cruzados. Isso para V. Exª tirar uma proporção da coisa, e o cachê este
ano acredito que não será além de 5 mil. Era isso, só para informar V. Exª.
O
SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço, e é
exatamente o que eu digo, não é o valor do cachê, especialmente para as grandes
entidades já cinqüentenárias, como os Bambas, Praiana, Imperadores, mas para as
pequenas escolas, pequenas comunidades de bairro, este cachê pode ser
fundamental, e a sua inexistência pode ser fatal para a escola de samba. Eu
lembraria, também, os Vereadores, reiterando a nossa presença, hoje, no
Gabinete do Prefeito Olívio Dutra, que em torno do carnaval de rua de Porto
Alegre, hoje, temos diretamente ligadas mais de 80 mil pessoas, e se levarmos
em conta os familiares dos integrantes das escolas, são algumas centenas de
milhares de porto-alegrenses que se envolvem com esta festa popular; ela
precisa, imediatamente, de uma atenção mais apurada, mais política e mais
definitiva da Administração do Município, porque o que ocorre, hoje, nas
escolas de samba, é que o PT quer acabar com o carnaval de rua de Porto Alegre.
Na reunião de hoje queremos provar o contrário, que a Administração tem
interesse em manter esta manifestação de cultura do povo mais sofrido, mais
pobre, especialmente, da raça negra, na nossa cidade de Porto Alegre.
Para
finalizar, mais uma vez meu abraço ao Ver. Morelli, pela iniciativa, e a
lembrança triste, para nós do carnaval de rua desta Cidade, neste último
carnaval de 1989, na Augusto de Carvalho, ainda tínhamos, numa cadeira de
rodas, já gravemente enfermo, a figura do nosso homenageado, querido, saudoso e
inesquecível Carlos Alberto Barcelos, o Roxo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Ver.
Edi Morelli V. Exª está com a palavra.
O
SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, é com alegria que subo a esta tribuna, alegria porque vejo
aceito pelos Vereadores que compõem esta Casa, o Projeto que encaminhamos
denominado a Pista de Eventos do Carnaval de Porto Alegre, de Carlos Alberto
Barcelos, o Roxo. Ele que deu parte de sua vida à festa maior do povo
brasileiro, junto com o futebol. Mas, também, é com tristeza, porque as pessoas
são reconhecidas, normalmente, após a sua morte. Lembrou bem o Ver. Dilamar
Machado, no carnaval passado, na sua cadeira de rodas, já nos últimos meses de
vida, na cabine da Rádio Princesa, lá estava o Roxo, fazendo a cobertura para a
emissora que trabalhava; ao lado, estava a cabine da Rádio Farroupilha, onde
nós também fazíamos a cobertura para nossa emissora. E lá estava o Roxo, numa
cadeira de rodas, e carnavalescos como são os Vereadores Dilamar Machado,
Jaques Machado, Adroaldo Corrêa, sabem perfeitamente - e aqueles que gostam do
carnaval identificam perfeitamente - quem foi o Roxo no carnaval de Porto
Alegre.
Quero
antecipadamente agradecer, normalmente se faz um apelo para que seja aprovado o
seu Projeto, hoje não, hoje tenho a certeza pela aprovação unânime da Casa,
antecipadamente agradeço a todos os Vereadores da Casa. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Não havendo mais
quem queira discutir. Em votação. Para encaminhar, inscreve-se pelo PT o Ver.
Adroaldo Corrêa.
O
SR. ADROALDO CORRÊA: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, a Bancada do PT é favorável a elogiável iniciativa
do Ver. Edi Morelli de homenagear nesta Cidade uma de suas mais expressivas
figuras da vontade e organização coletiva que também se manifesta no carnaval,
e é com uma ponta de dor que nós lembramos, embora a homenagem reflita o
prestígio social que obteve esse companheiro em nossa Cidade, a figura de
Carlos Alberto Barcelos, nosso amigo e conhecido pelo nome de Roxo, mais nome
do que o seu próprio nome na sua coluna, porque dele éramos amigos em função
das atividades profissionais e das atividades até de alegria e de compartilhar
os mesmos momentos de organização dos eventos carnavalescos em nossa Cidade.
Fizemos várias coberturas juntos: no jornal, na manifestação do Samba Sul,
aqui, na nossa Cidade, que tem alguma coisa relativamente às expressões
populares e íamos começar a ter um entendimento bastante mais sério em relação
ao tratamento das questões do carnaval em nossa Cidade, quando ele veio a
falecer, vitimado há quase um ano, ou mais, pela doença que o levou
definitivamente do nosso convívio. Mas o seu ideal da crítica para a realização
num processo de clareza sobre como se realiza o carnaval, da informação
objetiva, do comentário para o estímulo e para que não viessem ocorrer fatos
denunciados, é essencial que permaneça e nos anime. Essa situação que o Ver.
Dilamar Machado põe aqui, na sua intervenção é que é a nossa preocupação
também. Nós fizemos, no início do ano passado, a mesma denúncia que o Ver.
Dilamar Machado fez de que a Avenida estava ainda sem condições, de que não há
uma pista de eventos, de que não há uma organização e uma verba para o
carnaval. Nós concordamos que isso são dificuldades e essas dificuldades nós
buscamos resolvê-las. Só para que o tempo não se esgote apenas neste
comentário, nós estaremos, agora à tarde, na Prefeitura, em busca de soluções,
mas em busca da compreensão de porquê as coisas se encontram, neste momento,
desta forma; e com certeza buscar, a partir dessas duas vertentes, uma
possibilidade de que nem exista verba, nem a Prefeitura seja penalizada em
função de ter que destinar, das suas prioridades, para uma prioridade também,
que é o carnaval, uma verba que talvez não exista. Mas vamos, com certeza,
encontrar uma solução que nos contente a todos, à Administração, à comunidade
carnavalesca, a quem eu pertenço, e à Cidade como um todo que precisa dessa
festa. A Bancada encaminha favoravelmente. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL n°
122/89. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda n° 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Requerimento
de autoria do Ver. Edi Morelli, solicitando seja o PLL n° 122/89 dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
A
seguir, o PLL n° 159/89, Proc. n° 2723/89.
O
SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr.
Presidente, não sendo possível o adiamento do Projeto ora apregoado, solicito
seja colocado por último, para apreciação.
O
SR. PRESIDENTE: Em votação a
solicitação feita pelo Ver. Vieira da Cunha. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Está
aprovada a inversão. Passamos para o próximo Processo.
PROC. N° 1690/89 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 081/89, de
autoria do Ver. Cyro Martini, que cria o Bairro Jardim Carvalho e dá outras
providências.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n°
081/89, do Ver. Cyro Martini, que cria o Bairro Jardim Carvalho e dá outras
providências. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Com a palavra, o Ver. Antonio
Hohlfeldt, pelo PT, para encaminhar.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, eu queria apenas registrar a declaração de voto
que pedi que constasse do Processo, em relação ao Projeto do nobre Ver. Cyro
Martini, porque, em primeiro lugar, me preocupou o fato de que, embora V. Exª
diga que tenha mantido contato com as entidades, e não tenho por que de
duvidar, evidentemente, nós verificamos que a manifestação destas entidades não
constam no Processo. E como, neste caso, a criação deste novo Bairro, na
verdade, abrange áreas de bairros já existentes, no caso da Agronomia, por
exemplo, entre outros; o nosso temor é de que, eventualmente, gere aí algum
choque com algumas associações de bairro, que nós sabemos que, às vezes, a
convivência das associações é um pouquinho problemática.
Em
segundo lugar, porque neste tipo de projeto, normalmente, seria interessante se
ter a audiência, se ter a posição da Secretaria do Planejamento e, na verdade,
a Secretaria do Planejamento não foi ouvida. Isto pode gerar também para o
futuro, alguns problemas, na medida em que pode haver algum projeto em
andamento, alguma coisa que venha ser prejudicada dentro de uma decisão dessas.
Em terceiro ligar, porque eu confesso, sinceramente, ao Vereador, que a
delimitação do mapa, elas foram feitas de maneira arbitrária, em cima do mapa.
Parece que pegaram a régua e passaram uma linha para completar. Quer dizer, V.
Exª tinha algumas linhas, alguns segmentos, mas alguns ficaram no vazio. Então
se preencheu de qualquer maneira. E a minha dúvida é se nós temos acidentes
geográficos, ruas que não estão marcadas aqui no mapa, mas que podem ter sido
construídas pelos moradores num certo momento, que permitissem essas
demarcações, tal qual estão riscadas sobre o mapa. Porque me parece que não
adianta nada nós riscarmos no mapa uma coisa que, depois, na realidade dos
acidentes geográficos, na realidade do próprio espaço geofísico da Cidade, não
venha concretizar-se.
Então
é neste sentido que eu votei contrário ao Projeto de V. Exª, no âmbito da minha
Comissão. Pedi que ficasse bem claro, que não estou votando contrário em
relação ao mérito ou ao direito da iniciativa de um Vereador, no caso V. Exª,
de fazer esse encaminhamento. Mas confesso a V. Exª que acho que esse tipo de
projeto deveria ter um pouco mais de aprofundamento, sobretudo nessas duas
questões principais, ou seja, na audiência da comunidade. É claro que não vou
chegar ao cúmulo de pedir plebiscito, mas acho que juntar, aqui, a documentação
das associações de bairros seria positivo.
E,
por outro lado, em relação à questão específica do pronunciamento da Secretaria
do Planejamento, que não ocorreu, neste sentido, salvo se V. Exª tem alguma
informação, eu manterei meu voto contrário. Evidentemente, que não estou
falando pela Bancada, até porque não conversei com o meu Líder. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o
Ver. Cyro Martini.
O
SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, obviamente quem me conhece sabe que eu não sou arbitrário, nem
tão pouco me auto-proclamo representante de quem quer que seja. Ao fazer tal
proposta, evidentemente, eu tenho respaldo na comunidade, afora o fato da
representação em face da eleição. Justamente o cuidado que eu tive para evitar
linhas sem nexo é que me levou a comparecer nos vários locais e procurar
encontrar solução, através da qual as linhas ficassem bem assinaladas, sem
qualquer conteúdo sem sentido. O Bairro Jardim Carvalho compreende as margens
da Avenida Antônio de Carvalho. Noventa por cento dessa área não pertence a
bairro nenhum. Não é de Petrópolis, não é do Partenon, não é da Agronomia. Há
dois segmentos que pertencem, inexplicavelmente, ao Bairro Agronomia, porque
ficam do outro lado da margem esquerda Centro-bairro do Arroio Dilúvio. Isto é
inexplicável, porque a Agronomia é do lado direito para quem vai no sentido
Centro-bairro, e, de outra parte, também é inexplicável a presença de partes da
Vila Brasília no Bairro Bom Jesus, quando deveria estar em aberto para vir a
pertencer, como agora propomos, ao Bairro Jardim Carvalho. Eu, evidentemente,
não tenho conhecimento profundo da pessoa do Ver. Antonio Hohlfeldt. Agora é
que eu o estou conhecendo. Com o tempo ele vai conhecer-me e saberá que, pode a
minha sustentação, qualitativamente, não ser a melhor, que não é o caso disto
aqui, mas quantitativamente o é, sem dúvida. E é o caso do respaldo que nós
demos, relativamente, ao Jardim Carvalho. Então, aquele é um vazio que agora
estará perfeitamente denominado como Bairro Jardim Carvalho, onde predomina a
Avenida Antônio de Carvalho, infelizmente muito esquecida pelo Poder Público, e
agora, doravante como bairro, esperamos que ela seja mais lembrada. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL n°
081/89. Solicito ao Sr. 3° Secretário que proceda à chamada para verificação de
“quorum”.
O
SR. 3° SECRETÁRIO: (Procede à
verificação de “quorum”.) Há 21 Srs. Vereadores presentes, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL n°
081/89. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha para que o PLL n° 081/89, do Ver. Cyro Martini seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.
PROC. N° 1941/89 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 105/89, de
autoria do Ver. Nelson Castan, que determina a abertura da Avenida Beira-Rio ao
tráfego de veículos nos sete dias da semana e, em especial, aos sábados e
domingos. Com Substitutivo.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela rejeição
do Projeto e do Substitutivo;
- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação
do Projeto e rejeição do Substitutivo;
- da CEDECON. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela
aprovação do Projeto de do Substitutivo.
O
SR. PRESIDENTE: Requerimento de
autoria do Ver. Nelson Castan, solicitando que o PLL n° 105/89, Proc. n°
1941/89 seja retirado da Ordem do Dia, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica e
art. 146 do RI. Em votação. (Pausa.) os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
N° 1744/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 087/89, de autoria do Ver.
Cyro Martini, que amplia, no sentido leste, os limites do Bairro Partenon. Com
Emenda.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação com a Emenda nº 01;
- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 01.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL
nº 087/89. Para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, aproveitando o espaço da discussão, e até fazendo
um apelo ao Ver. Cyro Martini, no sentido de que nós pudéssemos, eventualmente,
suspender a votação de hoje deste Projeto porque mais uma vez o problema existe
e, inclusive, existe a colocação clara da Auditoria da Casa, Parecer do dia 27
de junho de 1989, de que se trata de matéria que se faz necessária a
manifestação do órgão competente do Poder Executivo. Após, deve retornar a esta
Auditoria para parecer prévio. Ora, o processo não teve o parecer prévio do
Planejamento e, em conseqüência, não tem parecer da Auditoria, porque a Srª
Auditora, titular, Drª Sueli pediu o encaminhamento da matéria e a ciência do
despacho ao Vereador, autor do Projeto, e realmente não se tomou nenhuma
providência prática no assunto. Eu quero repetir, uma vez mais, não entro
sequer no mérito, quero deixar bem claro. Coloco aqui o meu desconhecimento da
matéria. Não sei se o Projeto do Ver. Cyro Martini é bom ou ruim. Agora,
entendo que nós não estamos cumprindo, como não cumprimos no Projeto anterior
do Ver. Cyro Martini, a lei. Isto é uma responsabilidade sua. Não cumprimos no
Projeto anterior e não estamos cumprindo neste Projeto aquilo que é legal, e
corremos o risco de enganar a comunidade, de aprovarmos um projeto aqui que
terá que ser vetado obrigatoriamente pelo Executivo, porque não atende à
legislação vigente. É isto que eu quero colocar, Ver. Cyro Martini, com todo o
respeito. Tanto que fiz questão de fazer uma Declaração de Voto. Apenas lastimo
que não tenha sido do conhecimento de V. Exª, porque eu não tenho nem como
discutir o mérito com V. Exª deste Projeto. O problema é este. Não discuto o
mérito. Acho que a iniciativa sua, conhecendo a área, é importante, mas acho
que nenhum Vereador aqui, salvo aquele que conhece intimamente esta região, tem
condições de votar.
O
Sr. Cyro Martini: V. Exª está me
chamando de mentiroso.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mas,
Vereador, V. Exª não pode decidir. Eu não estou dizendo isso. Eu gostaria que
V. Exª me ouvisse e discutisse aquilo que estou propondo discutir. Mas V. Exª
quer ser o dono da matéria e não quer ouvir a discussão. Aí fica difícil. V.
Exª diz que tem apoio da comunidade, mas não junta o apoio da comunidade. Não
tem aqui a manifestação das associações. Não estou dizendo que V. Exª é
mentiroso, Ver. Cyro Martini, mas V. Exª sabe que aqui, no momento da votação,
nós agimos como juiz e o juiz só pode ter opinião sobre o que está nos autos. E
nos autos não existe nada. Este é o problema. O que não consta do processo não
existe. É esse o apelo que faço a V. Exª, não é contestá-lo. É legal que o
Planejamento tem que se manifestar. Existe um Plano Diretor nesta Cidade e, de
repente, um projeto destes quebra o Plano Diretor, e uma lei menor que o Plano
Diretor, que é uma Lei Complementar, não vai ter vigência. Então nós estamos
aqui perdendo tempo, Vereador. Há certas obrigações que nós também temos que
cumprir humildemente. É este apelo que faço a V. Exª, acho que não há nenhuma
humilhação ou demérito ao Vereador pedir o parecer do Planejamento. O
Planejamento está lá para atender a nós. A minha posição contrária ao Projeto
de V. Exª é esta, não é do mérito. Tanto isso é verdade que quanto à Emenda,
por exemplo, de V. Exª, ela completa uma falha de V. Exª. V. Exª mesmo, num
certo momento, se deu conta de uma falha, se corrigiu. Se é que V. Exª é
infalível e não cometeu uma outra falha, ao propor o Projeto que o Planejamento
poderia ver e ajudá-lo e até ampará-lo e lhe dar apoio. É esta questão que quero
colocar aqui, com todo o respeito, Ver. Cyro Martini.
O
Sr. Flávio Koutzii: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, gostaria que o seu
pronunciamento fosse considerado como sendo em nome da Bancada, porque me
parece, e é importante dizer isso, Ver. Cyro Martini, com todo o respeito, que
se trata de questões preliminares que ainda não estão resolvidas. Ainda não é
uma discussão do mérito da matéria. Por isso, nós acompanhamos a exposição de
motivos feita pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Obrigado.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado,
Ver. Flávio Koutzii. Ver. Cyro Martini, eu queria dizer o seguinte. Acho
importantíssima a iniciativa de V. Exª, de nós começarmos a delimitar e nomear
novos bairros. O Ver. Valdir Fraga, por exemplo, tem feito uma série de
projetos e apresentado a esta Casa, transformando denominações de estrada para
avenida, até porque, evidentemente, que na medida em que 10, 15, 20 anos atrás
nós tínhamos uma área não urbanizada e isto era uma estrada e hoje ela está
urbanizada e se torna uma avenida, é importante que nós a denominemos como tal.
No caso de V. Exª, V. Exª preenche falhas do Executivo, porque na verdade o
Executivo deveria tomar essa providência. É de sua obrigação, independente do
Prefeito, do Secretário de Planejamento, que esteja exercendo tal função; V.
Exª toma uma iniciativa positiva. E digo mais, Vereador, acho que deve haver
mais áreas na Cidade, na Zona Sul, onde mora o Ver. Clóvis Brum, que precisam
redelimitações ou limitações. A Cidade se expande e, evidentemente, fica sem
uma apropriação. Acho fundamental. Mas acho, Vereador, com todo o respeito,
humildade, com toda amizade, acho que ao mesmo tempo é fundamental que a gente
passe essa discussão pelo Planejamento, que é a entidade responsável,
exatamente, pela distribuição, pela divisão da Cidade e pode sugerir uma
alternativa ou, ao contrário, pode ratificar, integralmente, a sua propositura.
Então, é apenas esta questão, querendo deixar bem claro, não tem discussão de
mérito, exatamente por desconhecer a questão que V. Exª propõe, não tem uma
informação, e acho uma questão de seriedade que eu tenho procurado ter sempre,
ao longo desses anos, como Vereador, não vou ratificar uma proposta em que
possa correr um risco por desconhecimento, exatamente, porque não se cumpriu
uma etapa mínima preliminar do processo. Neste sentido, a não ser que V. Exª
tenha condições de obter a manifestação do Planejamento, mantenho a minha
posição contrária, com todo respeito, querendo destacar uma vez mais, Ver. Cyro
Martini, que acho importantíssima a sua iniciativa. Acho que temos que fazer
isso em outras áreas; acho que é o Ver. Luiz Machado que tem um
redimensionamento na área da Restinga, e que eu vi que tem o apoio da
comunidade, constava da documentação. Acho que temos que fazer este trabalho.
O
Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Estou atento ao seu pronunciamento, antes de
fazer, consultei à comunidade para ver da viabilidade do Projeto, fiz um
estudo, fui à Secretaria do Planejamento, à SMOV, enfim, fiz a delimitação do
bairro, dentro da lei, junto com o Planejamento.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: É isso que
estou cobrando, Ver. Luiz Machado, para evitarmos problemas futuros. Não
discuto o mérito, se V. Exª está certo, não está, eu lhe confesso não tenho
condições de fazer essa discussão com V. Exª. Agora, acho que nós deveríamos
cumprir aquilo que a legislação manda, que é a audiência do Planejamento. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Para discutir, o
Ver. Clóvis Brum.
O
SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, andou laborando em profundo equívoco o Ver. Antonio Hohlfeldt.
Vamos repor a coisa nos seus devidos lugares. Em hipótese alguma, vou permitir
que um funcionário da Casa dê um parecer num processo legislativo, sem qualquer
embasamento legal, para truncar o procedimento legislativo. Onde é que nós
estamos? Aqui é a Casa Legislativa, meu Deus do céu! Ora, a Auditora da Casa me
dá o seguinte despacho: “Trata-se de matéria que se faz necessária a
manifestação do órgão competente do Executivo.” Segundo ela, na interpretação
da funcionária, que não foi zelosa ao colocar o dispositivo legal, a Auditoria
está aqui para se manifestar sobre o aspecto legal, me dá um despacho meramente
administrativo. Nunca esta Casa precisou e vai precisar ouvir a manifestação do
órgão Executivo para fazer leis? Onde é que estamos? Onde estão as
prerrogativas do Poder Legislativo, da Casa Legislativa? Ora, eu vou apresentar
o Projeto e vou submeter ao visto do Secretário do Planejamento! Mas eu não sou
incompetente, eu não sou louco. Mas onde é que estamos? O que está acontecendo?
Aliás, já não é o primeiro Parecer que eu corrijo da Auditoria da Casa. Já
andou se equivocando em outros Pareceres. Eu chamo a atenção da Auditora Chefe
da Casa para que corrija esses Pareceres, não pode continuar assim. Os senhores
sabem que o que está fazendo o Ver. Cyro Martini não é outra coisa se não
alterar uma Lei já existente. Uma Lei de 1957, não sei, se não me falha a memória, lei ordinária normal. Agora, imaginem o
Vereador apresentar um Projeto e ter que submeter ao Secretário da SMIC para
dar o Parecer, Secretário do Planejamento, Secretário da Fazenda. Onde é que
nós estamos? É prerrogativa do Vereador.
Andou
certo o Ver. Cyro Martini; fez o seu Projeto. O Vereador que quiser estudar,
que faça como eu fiz: peguei o mapa, o próprio Plano Diretor, que é o mapa na
Cidade; li, fiz o meu traçado; achei viável a retificação que o Vereador propõe
à Lei existente; inclui no bairro o que já era denominado de Novo Partenon e
mais a Vila Brasília e um pedaço do Ipu. Normal, procedimento normal. Agora,
dizer a Auditora que tem que ouvir o órgão competente, ela que me ponha o
artigo e a lei que manda que tem que ser ouvido o órgão competente. Assim de
parecer de ouvido, de parecer no grito, não! Eu estou muito aborrecido com este
pareceres.
O
Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, eu não considero
absolutamente matéria estranha à nossa atividade de Vereador que, uma vez ou
outra, o Vereador, quando profere um parecer, peça para o órgão técnico ou
órgão competente do Poder Executivo que se manifeste sobre um determinado
projeto de lei que tramita nesta Casa. Isso é a minha primeira inconformidade
com o discurso de V. Exª. A segunda inconformidade foi quando V. Exª diz que
sequer foi mencionado o dispositivo legal em que a Auditora dá suporte ao seu
Parecer. Também não vejo obrigatoriedade; a lei não exige isso, que se indique
o dispositivo legal, embora esta indicação seja salutar. Eu apenas discordo de
V. Exª! Sou um Vereador novo e me louvo muito nos pareceres técnicos, tanto da
Casa como do Executivo, para minha própria orientação. Vou dizer a V. Exª que
em determinados projetos em que eu era relator solicitei que o órgão técnico do
Poder Executivo se manifestasse sobre o assunto. Nada de anormal.
O
SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato a V. Exª
e, para fazer nobre o juízo de V. Exª, devo esclarecer o seguinte. Eu, relator
de uma matéria, já solicitei várias vezes, diria centenas de vezes durante este
período em que sou Vereador, a manifestação de diretores, de setores técnicos
do Executivo. Solicitei para analisar, completar o elenco de fatores para
viabilizar a aprovação ou rejeição de uma matéria. Mas a Srª Auditora diz o
seguinte: “Trata-se de matéria em que se faz necessária a manifestação do órgão
competente do Executivo.” E, por favor, a Auditora se deu ao luxo de não citar,
aqui, Lei que obriga que a Casa tem que ouvir a manifestação do órgão competente.
Ouvir a manifestação do órgão competente, como assessoramento, ótimo, mas dizer
que é necessário, que é imperativo, nunca, jamais! Está equivocada a Auditora
da Casa! Mais um equívoco no rol daqueles que ela sabe que eu já constatei nos
seus Pareceres! Eu faço esta severa advertência, Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, para que amanhã ou depois nós não sejamos pegos de surpresa e
tenhamos que deixar de votar um Processo, trabalhado cansativamente por um
Vereador, ao longo de um ano, seis meses, seja lá o prazo que for. Não é da
competência do Poder Executivo emanar qualquer Parecer neste Processo. Podem
ser ouvidos setores do Poder Executivo à guisa de subsídios, mas não que o
Projeto não possa ser votado na Casa ou que o Projeto esteja incompleto pela
inexistência da manifestação.
Aliás,
o Ver. Antonio Hohlfeldt sabe perfeitamente. Eu lembro quando ele era sozinho
na Bancada do PT, aqui na Casa, e, com muita competência, com muito ardor,
nunca abriu mão da sua condição de Vereador para o Poder Executivo se meter nos
Projetos da sua exclusiva competência. E, diga-se, competência comprovada.
Agora, estranho que o Vereador venha-me dizer que o Projeto não está completo!
O
Sr. Mano José: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu me associo ao seu discurso e até
acho que V. Exª é bastante plausível, quando diz que gostaria de ver citado o
artigo no qual diz que o nobre Ver. Cyro Martini necessitaria de uma
manifestação de órgão competente. Eu me associo ao discurso de V. Exª porque
nós também temos observado que, quando isso que está acontecendo neste Processo
de n° 1744/89, quando isso ocorre é citado o n° do artigo, é citado onde se
encontra, em qual legislação ele está impedido, e quando vamos à leitura, não
há absolutamente nada a ver com o processo em andamento.
Então,
pedimos, nos somando ao discurso de V. Exª, que a Auditoria seja mais
cuidadosa. Também, estranho muito o Parecer do Ver. Antonio Hohlfeldt que
sobe à tribuna manifestando, até, sua cumplicidade nesse tipo de parecer da
Auditoria.
O
SR. CLÓVIS BRUM: Digo mais, a
Auditoria tem feito seus pareceres, às vezes até bastante extensos, sempre
fundamentados na lei. Aliás, essa é a função da Auditoria da Casa, é da
competência, recebem seus salários e ocupam seus cargos para, exatamente,
examinar juridicamente. Não são médicos, não são ecologistas, não são
contabilistas, as pessoas que lá estão são advogados e têm que fazer pareceres
capazes de tornarem nobres as proposições dos Vereadores, mas não nos termos
que está. A Srª Auditora terá que refazer seu Parecer e me provar qual a lei,
qual o artigo ou qual dispositivo que obriga, que submete a Câmara dos
Vereadores à consulta prévia a qualquer órgão do Poder Executivo, neste e em
qualquer outro projeto de competência legislativa.
O
Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, para refutar o
termo do Ver. Mano José, de cumplicidade. Não há nenhuma cumplicidade minha com
qualquer funcionário desta Casa e vice-versa. O que estou colocando é que em
conseqüência da tramitação do processo tal como se encontra, nem o Proc. nº
1690/89, nem o Proc. nº 1744/89 têm parecer da Auditoria. A primeira observação
da Auditoria diz: ...
O
SR. CLÓVIS BRUM: Ver. Antonio
Hohlfeldt, às folhas 06, verso, diz o seguinte. Parecer: “Trata-se de matéria
que se faz necessária a manifestação do órgão competente do Poder Executivo,
após, deve retornar à Auditoria para parecer prévio.” Então tem parecer, sim.
O
Sr. Antonio Hohlfeldt: Leia o
seguinte, Vereador.
O
SR. CLÓVIS BRUM: Drª Martha Lages.
O
Sr. Antonio Hohlfeldt: A Drª Martha
não é a titular, leia, por favor, o Parecer da Drª Sueli, que ratifica...
O
SR. CLÓVIS BRUM: Estou lendo o
Parecer da Auditoria, que manda que o Processo vá ao Executivo. E este Processo
não tem nenhum valor para mim. Agradeço a V. Exª e espero que a Auditoria da
Casa seja mais zelosa com suas atribuições.
E
voto favorável ao Projeto, porque é legal, regimental, e está completamente
pronto e acabado. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Próximo orador
inscrito é o Ver. Cyro Martini.
O
SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, não estou chegando a um balcão de informações de uma
repartição na qual o funcionário atendente perguntará qual a minha queixa ou a
minha reclamação. Nem queixa nem reclamação, apenas uma colocação, ou então,
uma breve chamada de atenção, relativamente, ao pronunciamento da Auditoria.
Óbvio é que a manifestação da Auditoria deve cingir-se às manifestações da
natureza jurídica.
O
pronunciamento a respeito do conteúdo da matéria do Projeto descai da
competência da Auditoria. Ela tem que dizer se cabe ou não, do ponto de vista
legal, se tem ou não condições de tramitar na Casa. Mas, não quero me queixar
da Auditoria, nem tampouco quero colocar a matéria em nível de confronto, no
nível de agressão, ou coisa que o valha, contra a Bancada do PT na Casa. Não é
este o meu propósito, não quero, tanto no que diz respeito ao Jardim Carvalho,
onde ouvimos boa parte das lideranças daquela área, porque não sou leviano nem
irresponsável de vir, aqui, apresentar uma proposta de baixo (sic) que não
tenha...
E
ademais, se alguém não agiu de modo pleno nas suas atribuições não fui eu, a
minha seria de representar, mas se no Município nós temos grande parte do
Município de Porto Alegre, do nosso território não pertence a bairro nenhum,
isso nós podemos saber perfeitamente, pedindo apenas o mapa para a SMOV, que
ela nos fornece uma cópia heliográfica, e ali nós vamos ver quais são os
núcleos residenciais de Porto Alegre que estão inseridas em bairros e quais os
que não estão. E por ali nós vemos que grande parte do chamado Grande Partenon,
que é muito maior do que apenas o Bairro Partenon, não pertence a bairro
nenhum. Então ali nós temos o Jardim Bento Gonçalves, que não está incorporado
em bairro algum; o loteamento Ana de Carvalho, o ex-Jardim Universitário, hoje
Geraldo Santana, a Intercap, toda ela não pertence a bairro nenhum; o Jardim
Guanabara. Então nós estamos ampliando as fronteiras do Partenon apenas para
abranger, para compreender no Bairro Partenon aquilo que de fato já pertence. A
divisão de Porto Alegre em bairros me chama a atenção na medida em que há
bairros que sequer os moradores sabem que ali é o Bairro João Pessoa ou outro qualquer.
Então não há nada de arbitrário, não há nada de caprichoso, não há nada de
afrontoso, não há interesse algum de minha parte entrar em choque com bancada
qualquer que seja. Eu apenas aqui proponho a ampliação do bairro para abranger
áreas que não estão compreendidas no Bairro Partenon, como antes eu também
procurei denominar bairro a uma área que não tinha denominação própria. Então
não há propósito nenhum no sentido de confrontar.
Agora,
eu lastimo que a colocação da Auditoria seja sem tratamento legal, sem
tratamento jurídico, seja um tratamento ou consuetudinário pelo que eu consegui
depreender, na medida em que busca amparo em tradição, que é uma modalidade
quando falta outro conduto, mas não uma exigência, não uma imposição. E depois
também, se nós estamos aqui para legislar para o Município, se a cada passo
tivermos que solicitar respaldo ao Executivo, eu acho que nós vamos regredir.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Antes de passarmos a
palavra ao Ver. Adroaldo Corrêa, a Presidência sente-se na exigência de
esclarecer o Plenário, diante dos fatos que estão sendo relatados pelos Srs.
Vereadores que estão discutindo a matéria. Na verdade, este Parecer, prolatado
pela Auditora, pede é o mapa, embora redigido de forma equivocada. E se houve
falha, foi da Diretoria Legislativa, que não retornou o Processo à Auditoria.
Mas o Processo está em condições de ser votado, na medida que todas as
Comissões deram o seu Parecer, então fica sanado o Parecer da Auditoria.
O SR. CLÓVIS
BRUM (Questão de Ordem): Sr.
Presidente, em lugar algum do Processo está escrito que a Auditora pede mapa, o
que a Auditora disse está escrito, ela solicita, ela diz que é necessária a
manifestação do Poder Executivo sobre esse Processo. Ela não diz, em lugar
algum, que ela necessita de mapas ou que o Processo necessite de mapas.
Então o que
está sendo discutido é o que está nos autos, o que não está nos autos não
existe no mundo.
Portanto, a
manifestação da Mesa tenta esclarecer, o que não cabe esclarecer, porque nós
estamos discutindo o que está no Processo. Seria bom que a Srª Auditora fizesse
imediatamente um documento por escrito, dizendo exatamente o que, afinal, ela
pretendia dizer.
O SR.
PRESIDENTE: Agradecemos a
preocupação de V. Exª, mas a Mesa reitera e espera que os Srs. Vereadores,
esclarecidos, possam voltar à discussão.
Com a
palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, meu colega, Ver. Clóvis Brum fez a discussão que quis na sua
intervenção na tribuna, porque encontrou, ou considerou ter encontrado no
Processo, e não fez a discussão do Projeto do que ele delimita o novo bairro.
Ele discutiu o Parecer da Auditoria, que dizia necessitar de informação para
Parecer prévio. Vamos ler o conjunto, o Parecer se constitui daquela frase lida
pelo Ver. Clóvis Brum e assinado pela Drª Martha Lages. (Lê:)
“Trata-se de
matéria em que faz necessária a manifestação do órgão competente do Poder
Executivo. Após, deve retornar a esta Auditoria para Parecer prévio”.
Então, é uma
orientação preliminar e nada conclusiva. E o Ver. Clóvis Brum, que teve o
Processo em mãos, quando solicitado, não leu, de autoria da Drª Suely Silveira
de Moura, que encaminha a Srª Diretora Legislativa a solicitação de levar o
Processo ao nobre autor da matéria, dando-lhe ciência da necessidade das
providências solicitadas. Essas providências solicitadas são, na verdade, logo
em seguida anotadas pela Diretoria Legislativa, com a seguinte observação:
(Lê:)
“Incluir na
Pauta da Sessão Ordinária da segunda-feira, dia 07 de agosto de 1989, tendo em
vista que foi atendida à solicitação da douta Auditoria da Casa, que é a peça
seguinte do Processo que são os mapas exigidos por ordem de serviço ou
orientação sustentada em Lei, mas que normalmente” – e o Ver. Clóvis Brum não
desconhece – “é a orientação seguida”, não digo milenarmente, mas já quase
secularmente nesta Casa.
E o Ver. Clóvis Brum sabe disso, que sempre
uma rua, sempre um bairro, sempre um novo limite na Cidade se faz acompanhado
de um mapa correspondente, que está aqui apresentado pelo autor, e que foi
solicitado. E que o autor não abordou da forma como abordou o Ver. Clóvis Brum,
e até não se sabe muito bem por que motivo, com o ataque que fez bravo e
esbravejante à Auditoria da Casa num processo simples.
O Sr. Clóvis
Brum: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Compreendo a sua preocupação, porque V. Exª está
chegando há pouco na Casa. Mas esse Parecer aí, nesses termos assim, nunca
ocorreu na Casa, de mandar o Processo, de encaminhar à audiência, que se fazia
necessária a ouvida do órgão Executivo, nunca foi emitido pela Auditoria da
Casa. O que tem ocorrido é que a Auditora lembra o Autor que falta este ou
aquele documento, mas nunca manda que seja necessária a manifestação do Poder
Executivo.
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Eu já tinha
entendido a manifestação de V. Exª e não acho que, neste Processo, em um
momento preliminar da apreciação, onde se reivindica apenas o acompanhamento de
mapa da previsão de limites propostos, seja uma interferência indébita do
Executivo no Legislativo, na medida em que o próprio Autor a ela se submeteu,
sem qualquer discussão, sem qualquer inconformidade.
Do que
queríamos falar exatamente, que não é este o nosso objetivo, apenas para levar
em consideração a intervenção, no nosso entender extemporânea e intempestiva do
Ver. Clóvis Brum, é dos limites e da consulta. Num projeto anterior, Ver. Cyro
Martini, a quem eu respeito pela sua intervenção na comunidade, pela sua
capacidade de trabalho coletivo junto aos órgãos da associação comunitária
neste Município, principalmente na região leste, eu gostaria de dizer que, num
projeto anterior, nós dividimos a Av. Brasília em duas fatias: uma no bairro
recém-criado e outra no Bairro Bom Jesus, já existente. E esta divisão se dá
exatamente onde? Na Rua Manoel Raimundo Soares. E a outra, que foi uma vítima
da ditadura militar, é a Vladimir Herzog, que são duas homenagens prestadas
pelo PT, nesta Casa, pelo Vereador, à época, Antônio Cândido, reconhecido por
seu trabalho também naquela região, que hoje também tem nome de rua naquela
região, que é a rua conhecida por Av. Brasília, e que a vila está dividida,
agora, em dois bairros. Uma vila. Esta consulta não chegou a este detalhe
naquele Bairro, e eu concordo que tenha havido consulta em outros bairros. Foi
este o protesto que fizemos no voto que encaminhamos, porque não se acompanhou
da discussão. Então, se a Vladimir Herzog, que é também um herói da resistência
democrática neste País, está separada de uma vítima da resistência democrática
neste País, violentada pela ditadura, no mesmo bairro onde uma rua é separada
apenas por um conjunto de casas da outra rua, Vila Brasília tem uma rua, hoje,
que pertence ao bairro recém-criado, vai ter a partir da Lei, Jardim Carvalho,
Vila Brasília terá a Rua Vladimir Herzog, a sua rua acima do limite oeste no
Bairro Bom Jesus antigo, este não é momento que foi consultada a comunidade,
porque a associação de moradores é uma só, da Vila Brasília, que reúne as duas
ruas. No entanto, o Plano Diretor indica, a comunidade se organizará para o
planejamento e acompanhamento do processo legislativo, do orçamento, se
organizando em associações por bairro, e esta vila se organizará em dois
bairros, e tem apenas uma associação de moradores. Esse é o limite que
apresentamos, porque deveria acompanhar a consulta, sem ofensa ao Vereador que
consultando a sua comunidade, onde faz seu trabalho político, tenha referências
dos limites nas outras regiões, corretamente feito, foi a objeção que fizemos, vamos
separar um pedaço do Bairro Bom Jesus, para dentro de um novo bairro e dividir
uma vila. Essa objeção tem critério, porque é o resultado de um trabalho
político feito lá, como não tínhamos acompanhado o processo anteriormente, é
uma falha nossa, não podemos apontar à Emenda a retirada dessa parte da Vila
Bom Jesus. Reconhecemos a nossa falha específica, porque conhecendo a
realidade, o mapa não nos permitiu, não poderíamos apresentar uma emenda.
Queríamos salientar isso, embora o Projeto já tenha sido votado.
O Sr. Flávio
Koutzii: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Em nome da Bancada do PT, não gostaria que passasse
em branco, Sr. Vereador, porque como disse o Vereador que preside os trabalhos,
somos novos na Casa, e aqui e ali a inexperiência pode determinar o mal
entendimento de uma questão, não há, nesse terreno, dúvidas, que um Vereador
que é uma autoridade nesta Casa, sem dúvida nenhuma, não partilhamos a forma
pela qual a tribuna foi usada, como a autoridade de Vereador, do Ver. Brum,
para se dirigir a funcionários da Casa, que me lembraram aquele estilo: “Você
sabe mesmo com quem está falando?” Não estamos nesse registro e, especialmente
agora, achamos que é absolutamente legítimo que o Vereador conteste, se acha
que está errado o Parecer, mas nos pareceu muito violento e autoritário, e a
Bancada sente o dever de desagravar os funcionários, independente do conteúdo,
ou da crítica que possa ser feita a este ou aquele Parecer. Obrigado Vereador.
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Obrigado ao seu
aparte, que ilustrou o meu depoimento nesta tribuna, e que, embora a minha
parte inicial não seja tão incisiva, buscou o mesmo sentido de orientação na
intervenção que fazemos. Agora, com certeza, se a consulta não é uma imposição
e se aquilo que foi citado antes, que o que não está nos autos não existe no
mundo legal e, portanto, não existe no mundo a partir das leis, nós deveríamos
adotar – e para isto existe um Emenda, uma proposição do Ver. Décio Schauren à
Lei Orgânica, também existe um projeto de lei, nesta Casa, do mesmo Vereador de
nossa Bancada – que a consulta seja feita à comunidade toda a vez que se
proponha a denominação de rua, bairro, mudança de limites, e que esta consulta
seja no mínimo em abaixo-assinado. Esta é uma orientação que nos parece
razoável. Não se busca o plebiscito. Não é exatamente isto para denominar uma
rua. Mas a consulta, na medida em que a comunidade vai sim, desta forma, como
eu citei em relação à Vila Brasília, se sentir constrangida na identidade. A
sua identidade, no bairro, uma hora pertence ao Bairro Bom Jesus, outra hora
pertence, se descer a rua, ao Bairro recém-criado Jardim de Carvalho. Sou
grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Omar Ferri.
O SR. OMAR
FERRI: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, eu tenho dúvidas na votação deste Projeto de Lei. Portanto, por
carência de informações e de detalhes de ordem técnica, vou votar contra o
Parecer. Nada pessoal contra o Vereador, porque no Processo anterior eu votei
favoravelmente. Agora, o que me chamou a atenção foi a veemência inusitada e
insólita do Ver. Clóvis Brum que atacou o Parecer em dois pontos fundamentais.
O primeiro
porque alega que o Parecer não indicou dispositivo legal para se
auto-fundamentar.
E, em
segundo lugar, porque entende que o órgão técnico opinativo da Casa a ele
carece de respaldo legislativo para fazer este tipo de manifestação. Mas, se o
Ver. Clóvis Brum tivesse tido o cuidado de dar uma olhada com mais calma,
deveria observar que a Auditora-Geral encaminhou à Diretoria Legislativa, e que
por um pequeno equívoco, um pequeno erro da Diretoria Legislativa, ao invés de
o Processo ir para o Executivo, para receber as informações necessárias de
caráter técnico, a Diretoria Legislativa determinou que o Processo fosse
incluído em Pauta.
Então, vejam
bem, alega-se que não existe dispositivo legal, mas eu pergunto aos Srs.
Vereadores: a nossa função primordial, fundamental e primeira não é colaborar
com o Poder Executivo para juntos administrar o Município de Porto Alegre? Será
que a Casa não sabe que cabe ao Município, no exercício de sua autonomia, a sua
auto-organização jurídica e a decretação de medidas relativas ao seu peculiar
interesse e de organizar os seus serviços administrativos, de estabelecer
normas de edificação de loteamento e de zoneamento, bem como as diretrizes
urbanísticas convenientes à ordenação do seu território? Enfim, a Lei Orgânica
é exaustiva na numeração da competência do próprio Executivo, das disposições
que cabem ao Município.
Agora, como
eu vou votar a ampliação de um bairro, se eu não tenho certeza absoluta que os
limites deste bairro invadem os limites do outro bairro? É o caso, por exemplo,
do próprio Bairro Agronomia, que conforme a Lei que o criou, ele fala na Av.
Bento Gonçalves e muitas outras ruas onde bem pode o Bairro Partenon invadir o
Bairro Agronomia. E eu acho... A quem cabe verificar os problemas de energia
elétrica, de água, de esgoto, de zoneamento? Serviços competem com interesse
exclusivo ao próprio Município de Porto Alegre. Portanto, eu não noto nem
observo nenhuma anormalidade no Parecer prolatado pelo órgão técnico da Casa. É
uma pena que o mapa que está juntado se encontra desacompanhado de Parecer do
órgão técnico do Poder Executivo.
Para me
posicionar quero me louvar em quem de direito tem a obrigação e o dever de se
manifestar, e neste caso não tenho nenhuma dúvida, e isto viria em nosso
benefício, benefício dos Vereadores. O Parecer dado pela Auditoria da Casa
teria o mérito de enviar o expediente aos órgãos técnicos do Poder Executivo
para que o expediente retornasse a nós com todos os esclarecimentos necessários
para que o Vereador, com tranqüilidade, vote sem cometer ou praticar erros - o
que ocorre muito comumente nesta Casa.
Portanto, em
nome do meu Partido, o PSB, eu, não tendo segurança de ordem técnica e não
podendo me manifestar sobre limites de bairros, e não tendo a certeza se um
bairro invade ou não a área de outro bairro, eu voto contra. A não ser que o
Ver. Cyro Martini aceitasse as nossas súplicas, retirasse o Projeto de Lei da
Ordem do Dia, fizesse com que o Projeto de Lei recebesse o Parecer de órgãos
técnicos do Poder Executivo e retornasse aqui para que tivéssemos condições de
ordem técnica, também, e não só de ordem jurídica, para votar sem que o nosso
voto incidisse num erro pessoal de apreciação. Dou razão ao Ver. Antonio
Hohlfeldt e dou razão ao órgão técnico jurídico da Casa e endosso o Parecer que
este órgão prolatou nesse Projeto de Lei. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Próximo orador inscrito
é o Ver. Jaques Machado, que cede seu tempo ao Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS
BRUM: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, serei breve. Em primeiro lugar, o Ver. Líder do PT, e quero crer
que mesmo diante da sua manifestação eleitoreira, fazendo todo esforço para
perder o meu voto, acabou não perdendo, eu continuo votando no Lula, só que eu
gostaria que sua equipe tratasse as coisas mais sérias para ser um governo
sério, e não eleitoreiro. Não tive nenhum comportamento antiético ou desaconselhável que merecesse apoio ou não apoio em relação
aos funcionários da Casa, eu me referi a uma Auditora que vem emitindo, não pela primeira vez,
pareceres equivocados, e é necessário que se trate aqui, porque aqui é o mundo
da discussão dos nossos processos, aqui é o nosso dia-a-dia. Eu disse que a
Auditora que emitiu este Parecer já não é a primeira vez que emite parecer
errado, e eu mantenho. A Auditoria da Casa, quando emite um parecer, tem que
dar a fundamentação legal para seu Parecer, no caso não há nem o dispositivo
legal e nem o processo necessita de parecer prévio do Poder Executivo, porque
nenhum processo de origem legislativa, seja na atividade que for, necessita de
parecer prévio do Executivo, porque senão estaríamos submetendo a nossa Casa ao
crivo do Poder Executivo. Em segundo lugar, tem na Casa uma Assessoria Técnica,
a ela sim compete o assessoramento técnico e os pareceres técnicos, caberia no
caso, se houvesse alguma dificuldade técnica, a Auditora opinar pelo
encaminhamento do processo à Auditoria Técnica da Câmara Municipal de Porto
Alegre, para parecer técnico sobre a matéria; não o fez.
O Sr. Omar
Ferri: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Existe na Casa uma Ordem de Serviço n° 184/75. (Lê
Ordem de Serviço.)
O SR. CLÓVIS
BRUM: Sou grato a V. Exª, acaba de
fortalecer a minha posição, é da competência da Auditora dar o seguinte
parecer, no mínimo, que retorne o Processo ao Sr. Vereador-Autor, para
complementação da documentação necessária, de acordo com a Portaria tal, não
foi esse o Parecer. O Parecer foi que deveria necessariamente ser ouvido o
Corpo Técnico do Executivo.
O Sr. Omar
Ferri: Devendo auxiliar o Vereador.
O SR. CLÓVIS
BRUM: Não tem nada que auxiliar,
tem é que cumprir o Regimento Interno.
O SR. CYRO MARTINI
(Questão de Ordem): Sr. Presidente,
apenas para solicitar a V. Exª que esclareça a respeito do Processo que contém
todas as peças necessárias.
O SR.
PRESIDENTE: A Presidência já o fez,
Vereador.
O SR. CLÓVIS
BRUM: Eu até quero pegar a frase do
Ver. Cyro Martini, para complementar aqui abaixo de algumas anotações, que além
de estar completo o Processo e agora, depois de muitas explicações, e
rigorosamente a Auditora Chefe da Auditoria, rigorosamente, ainda mantém o
Parecer da Srª Auditora dizendo que o Vereador-Autor cumpra o solicitado acima.
O solicitado acima não é de que se apresentasse mapa, é de que se ouvisse o
órgão técnico, necessariamente do Executivo. Então, dois equívocos. A senhora
Auditora-Geral também teria que ter dito, ou reformulado o Parecer, ou dito que
faltavam documentos à luz da Portaria n° tal, e o Vereador receberia o Processo
e complementaria. Não houve isso. Rigorosamente não houve isso. Diz o Ver. Omar
Ferri: “mas como vão resolver o problema de água, de energia elétrica, de
arruamento, para se fazer essa alteração?”
O Sr. Omar
Ferri: Compete ao Poder Executivo,
tratar de arruamento, de urbanização, do sistema pluvial, do esgoto cloacal, do
calçamento, uma série de coisas, é o Prefeito Municipal ou é o Executivo.
O SR. CLÓVIS
BRUM: Nobre Vereador, eu não havia
dado aparte a V. Exª, mas recebo a sua manifestação como aparte regimental. V.
Exª foi textual, está inclusive na Taquigrafia. Como resolver esse problema,
disse o Ver. Omar Ferri, se cabe ao Executivo o problema da água, energia
elétrica, arruamento, etc.? Quando se pede uma alteração de limites de um
bairro, problema de energia elétrica é com a CEEE, problema de arruamento é com
a SMOV, quando já existe, ou quando já está alterado o Plano Diretor, ou quando
está em estudo com o Planejamento. Problema de água é com o DMAE.
Rigorosamente, o que faltava no Processo? Faltava o mapa. Bastava que a
Auditoria da Casa pedisse ao Vereador-Autor a ajuntada, no Processo, de um mapa
que faltava para complementar a documentação. Só isso! Mas em momento algum
determinar que o Vereador-Autor ouvisse, necessariamente, o órgão competente do
Executivo.
O Sr. Omar
Ferri: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu queria apenas esclarecer, com relação a esse fato,
que no Processo está inserido o mapa necessário. Nesse expediente distribuído,
não há mapa, entretanto, no Processo original há mapa juntado às peças do
mesmo. De outra parte, com relação à denominação, a área de ampliação proposta
por mim já é denominada Partenon, apenas nós estamos regularizando uma
situação. Muito obrigado.
O SR. CLÓVIS
BRUM: Eu concluo, Sr. Presidente,
dizendo que esse Processo de hoje deva servir para exemplo, porque efetivamente
hoje nós podemos ler esse Parecer, mas amanhã, se não colocar cada órgão
técnico na sua função, rigorosamente, estaremos aí a ter que pedir permissão ao
Secretário do Planejamento para denominar uma rua, quando não é isso, quando é
obrigação do Poder Executivo emitir o mapa da rua para que a Câmara faça o
Projeto de denominação! É o inverso! Não somos nós que temos que pedir, é
obrigação do Executivo fornecer o documento! Aí é que nós não podemos também
deixar as coisas “passar em brancas nuvens”, porque vai andando, vai andando e
sabem como é: o andar da carroça acerta as melancias. Hoje é o Parecer que diz
que necessariamente tem que ser ouvido o Executivo, quando não é isso. O
Executivo é obrigado a fornecer, a requerimento do Vereador, o mapa para
instruir o seu Processo, é o inverso! Nós não podemos partilhar da idéia da
inversão das coisas aqui. Portanto, o Processo está normal, espero que não se
laborem novos equívocos em nível de Auditoria da Casa, porque ela é uma peça
principal, fundamental, é um órgão de assessoramento importante, mas que não
faz coisa julgada. É um órgão de assessoramento como a Assessoria Técnica
Parlamentar, como qualquer assessor empossado em tais funções.
O Sr. Omar
Ferri: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Valdir Fraga): Vereador,
o tempo de V. Exª está esgotado.
O SR. WILSON
SANTOS: Sr. Presidente, após o
término do pronunciamento do Vereador que ocupa a tribuna, solicito seja feita
verificação de “quorum”.
O SR.
PRESIDENTE: Pois não. Por
gentileza, Ver. Omar Ferri.
O Sr. Omar
Ferri: Vamos deixar a veemência de
lado. Em primeiro lugar, o Poder Executivo não está obrigado a adivinhar que
tramita um projeto de lei alterando divisas de bairro e enviar um mapeamento
para cá. Em segundo lugar, esse Projeto, do Ver. Cyro Martini, fala na Rua
Ernesto Araújo. Essa rua, conheço muito bem, fica mais ou menos a três quadras
do Grupo Escolar Martins Costa Jr., no Bairro São José. Então, parece-me que há
uma invasão desse bairro no Bairro São José. Apelo ao Ver. Cyro Martini para
que retire o Projeto da Ordem do Dia, faça com que ele vá até o Executivo.
Assim, não tenho condições de votar.
O SR. CLÓVIS
BRUM: Sou grato a V. Exª. Em
momento algum eu disse que o Executivo era obrigado a enviar documentação sem
saber, o que disse foi que bastava que o Vereador requeresse e era da obrigação
do Executivo fornecer esses documentos.
Concluo,
votando favoravelmente ao Projeto do Ver. Cyro Martini. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. VICENTE
DUTRA: Sr. Presidente, solicito
verificação de “quorum”.
O SR.
PRESIDENTE: Atendendo solicitação
do Ver. Vicente Dutra, solicito ao Ver. Lauro Hagemann, 1° Secretário, que
proceda à verificação de “quorum”.
O SR. 1°
SECRETÁRIO: (Procede à chamada.) Há
10 Srs. Vereadores presentes, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Não há “quorum” para a continuidade dos trabalhos da Ordem do Dia. Registram-se as presenças dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Cyro Martini, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Ervino Besson, Valdir Fraga e Wilton Araújo.
Estão encerrados os trabalhos face à inexistência de
“quorum”.
(Levanta-se
a Sessão às 16h05min.)
* * * * *